Você precisa ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994.
Você também precisa ter bons salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Você deve ter se aposentado pelas regras anteriores da Reforma da Previdência, ainda que tenha sido depois de 13/11/2019.
Não pode ter se aposentado há mais de 10 anos, conforme previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991.
Você sabia que é possível revisar o saldo do seu FGTS e recuperar valores que foram perdidos ao longo dos anos? Se você trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, pode ter dinheiro a receber do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A revisão do FGTS é um direito do trabalhador, e nosso escritório está aqui para ajudá-lo a garantir que seus direitos sejam respeitados. Com anos de experiência em direito trabalhista, nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e lutar pelos seus direitos na Justiça.
Não deixe seu dinheiro parado no FGTS! Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como podemos ajudá-lo a recuperar os valores que você tem direito. Nossa consultoria é gratuita e sem compromisso.
Temos experiência e muita prática na área previdenciária. Resolvemos casos como o seu com frequência.
Sem corpo mole! Trabalhamos sempre com total dedicação para conseguir o benefício mais vantajoso para nossos clientes.
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Desde a implantação do processo eletrônico no Judiciário e Administrativo brasileiro, somado a todos os recursos tecnológicos empregados em nosso escritório de advocacia, tornou-se completamente possível que todos os atos processuais, judiciais ou administrativos, como protocolos, audiências, sessões de julgamento, entre outros, sejam praticados também por meio eletrônico.